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Goiás é multado e perde um mando de campo


Foto: STJD

Na noite dessa terça-feira (25/09), o Goiás voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva e mais uma vez foi julgado pela conduta inadequada de alguns torcedores. O clube estarva na pauta da Segunda Comissão Disciplinar pela utilização proibida de laser em direção ao gramado durante o empate por 0 a 0 diante do Ceará, no Serra Dourada, em 4 de setembro.
De acordo com o relato em súmula do árbitro Antônio Denival de Moraes,torcedores do Goiás teria direcionado 'luz de laser da cor verde" em seus olhos em determinado momento do segundo tempo,por volta dos 28 minutos.



O árbitro Antônio comunicou o fato ao quarto árbitro, que repassou o relato ao comandante do policiamento para que tomasse as medidas cabíveis.

Com a descrição do árbitro, o clube goiano foi denunciado no artigo 213, 1, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por 'deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto'. Porém, como a partida precisou ser paralisada, o artigo estará combinado ao parágrafo 1, que prevê: 'quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial'.




Segundo relato do árbitro Antônio Denival de Moraes em súmula, aos 28 minutos do segundo tempo contra o Ceará, foi apontado em direção aos seus olhos uma luz de laser da cor verde, luz essa que partiu da arquibancada do lado onde encontrava-se a torcida do Goiás. "Informei ao quarto árbitro que repassou ao comandante do policiamento para que tomasse as devidas providências. Informou ainda que tal fato não veio a ocorrer novamente".

E por unanimidade de votos, o Goiás foi multado em 3 mil reais , e aplicada a perda de um mando de campo ao clube. A punição deverá ser cumprida contra o Bragantino, na próxima terça-feira (02)/09, em jogo válido pela 28ª rodada.Com a punição, o Goiás terá de mandar sua partida em uma cidade com distância mínima de 100 Km com relação a Goiânia


Relato do Àrbitro Antônio Denival de Moraes, sobre o uso do laser no jogo Foto: Reprodução/CBF


 


Confira como foi todo precesso da audiência:


O AUDITOR JURANDIR DE SOUSA DIVERGE, APLICANDO R$ 3 MIL DE MULTA E A PERDA DE TRÊS MANDOS. MÁRCIO TORRES ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.


COM A PALAVRA O RELATOR NICOLAO CONSTANTINO FILHO, QUE VOTA NO SENTIDO DE MULTAR EM R$ 3 MIL E APLICAR A PERDA DE UM MANDO DE CAMPO AO GOIÁS, DENUNCIADO NO ARTIGO 213, INCISO I, § 1º, DO CBJD.



EM SUA SUSTENTAÇÃO ORAL, JOÃO DIZ: "EM MOMENTO ALGUM O ÁRBITRO DIZ QUE A PARTIDA FOI PARALIZADA E AVISOU AO QUARTO ÁRBITRO, QUE REPASSOU A SOLICITAÇÃO AO COMANDANTE DO POLICIAMENTO. NO MESMO INSTANTE, A SITUAÇÃO FOI NORMALIZADA E O FATO NÃO VOLTOU A ACONTECER. O GOIÁS VEM TOMANDO TODAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO, COM CAMPANHAS NA INTERNET E AÇÕES DENTRO DOS ESTÁDIOS. PEÇO A ABSOLVIÇÃO DO CLUBE E, SE NÃO FOR O ENTENDIMENTO, QUE O § 1º SEJA AFASTADO E A MULTA SEJA MÍNIMA"


O ADVOGADO DO GOIÁS, JOÃO VICENTE, RESSALTA AOS AUDITORES QUE O CLUBE VEM FAZENDO CAMPANHA INTENSIVA PARA A PREVENÇÃO DO USO DE LASER NOS ESTÁDIOS E MOSTRA UMA DAS FAIXAS UTILIZADAS NAS PARTIDAS DO TIME.
















STJD

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