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Goiás é absolvido mas recebe multa de 10 mil


Imagem: STDJ


O Goiás voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva na tarde dessa quinta-feira(04/10),na palta estva os incidentes do dia (15/09) entre Goiás e Atlético-PR. Mas dessa vez o clube não foi punido com a perda de mando de campo, mas lhe foi aplicado uma multa no valor de R$ 10 mil pelos fatos ocorridos na partida. No dia da partida foram arremessados partes de um assento de arquibancada e uma pedra de gelo ao gramado.


O árbitro da partida, Péricles Bassols Cortez, relatou os fatos na súmula e afirmou que os objetos foram lançados do local onde se encontrava a torcida do Goiás. O que podia agravar a situação foi o relato do árbitro, que houve um pequeno “tumulto” nas arquibancadas. A equipe esmeraldina foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto" - e artigo 184 - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". O Goiás poderia ter sido multado em até R$ 100 mil e perdido dez mandos de campo.




Mas felizmente a situação foi amenizada pelo fato de um torcedor acusado de provocar a desordem ter sido identificado e levado à delegacia. Além disso, a diretoria do Goiás está  fazendo campanhas educativas para o bom comportamento de sua torcida. No último julgamento o Goiás perdeu um mando de campo por uso de “laser” por parte de um torcedor no jogo contra o Ceará.


Faixa usada no julgamento em defesa do ocorrido "laser" e no último jogo na vitória do Goiás
de 1 a 0 diante do Bragantino havia duas dessas  faixas no gramado em direção a torcida
esmeraldina.



Veja como foi todo processo desse julgamento,acompanhe de baico ára cima.


Resultado do julgamento: Por maioria de votos, multado em R$ 10 mil o Goiás, por infração ao artigo 213, inciso III, e, por unanimidade de votos, absolvido o clube da denúncia no artigo 213, inciso I e § 1º, na forma do Art. 184, todos do CBJD.


15:28
Com o empate entre os votos, prevalece a decisão mais benéfica ao acusado.


15:26
O presidente José Perdiz acompanha o voto do relator.


15:24
O novo auditor, Matheus Gregorini, acompanha o voto de Vítor Butruce.


15:19
Considerando os antecedentes do Goiás como "horrorosos", Vítor aplica multa de R$ 10 mil.


15:16
O auditor Vítor Butruce absolve o clube sobre o arremesso do gelo e também não aplica o §1º do artigo por conta do tumulto. Antes de dizer o valor da multa, o auditor pede para o relator ler novamente os antecedentes do Goiás.


15:13
Em relação ao lançamento do gelo, o relator vota pela absolvição do clube, com base no artigo 213, § 3º. Considerando positivo o esforço que o Goiás vem fazendo tentando reprimir esse tipo de atitude, José Nascimento diz que afastará a denúncia do § 1º, o livrando da perda de mandos de campo, e aplica multa de R$ 20 mil.


15:11
O relator José Nascimento tem a palavra para voto.


15:09
O defensor lembra os casos em que o Goiás foi multado por utilização de laser e por arremesso de objetos, destacando as campanhas educativas que vêm realizando nos estádios. O clube utiliza faixas pedindo a disciplina da torcida e, também, faz alertas na internet sobre as possíveis punições que pode levar pelas infrações. Após a declaração, João Vicente ressalta que o Esmeraldino tomou todas as providências que lhe foram cabíveis na partida contra o Atlético/PR e pede a absolvição.


15:05
Sobre o segundo ato, do princípio de tumulto na arquibancada, o advogado explica: "O Goiás estava ganhando o jogo e o Atlético/PR conseguiu fazer dois gols. Quando houve isso, os torcedores do Atlético/PR começaram a provocar os do Goiás. Creio eu que incitados pelos torcedores infiltrados do Vila. Infelizmente a televisão não mostrou esse exato momento, quando o cordão de isolamento feito pelos policiais foi quebrado pela confusão. Mas vimos que o tumulto foi logo contido, conforme escrito na súmula e que o objeto arremessado não foi identificado em um primeiro momento. Só depois que soube-se que era um pedaço de cadeira, mas que não atingiu ninguém".


15:02
Com a palavra o advogado João Vicente para a defesa do Goiás: "A imagem da confusão, por volta dos 15 minutos do segundo tempo, é a própria imagem da confusão, não foi editado. Já o foco com a imagem do torcedor do Vila foi mostrada no meio da transmissão, por isso está editada. Em relação ao arremesso do gelo, o autor foi devidamente reconhecido e levado pela autoridade policial, o boletim de ocorrência foi lavrado, conforme apresentado. Assim, peço a absolvição do clube por esta denúncia".


14:59
Antes da defesa oral do advogado, o procurador Fernando da Silva Júnior faz uso da palavra e pede a punição ao clube, conforme a denúncia.


14:57
Em outro vídeo, um torcedor com o escudo do Vila Nova (rival do Goiás) é identificado no meio da torcida do Atlético/PR.


14:55
O advogado João Vicente apresenta, neste momento, prova de vídeo com imagens mostrando o momento em que o torcedor infrator foi identificado por um dos policiais presentes no Serra Dourada.


14:54
Entenda o caso:

Pela 25ª rodada, o Goiás venceu em casa o Atlético/PR por 3 a 2, mas, além do bom futebol apresentado, cenas de vandalismo marcaram o duelo e foram relatadas pelo árbitro Péricles Bassols. Os problemas tiveram início aos 38 minutos de jogo, quando foi arremessada uma pedra de gelo na direção do camisa 10 do time visitante. Bassols registrou que “a pedra originou-se da arquibancada onde encontrava-se a torcida do Goiás E.C”.

O superintendente do clube, Marcelo Segurado, informou ao árbitro ter identificado e encaminhado o infrator à delegacia, prontificando-se para entregar o Termo Circunscrito de Ocorrência (TCO).

Já na etapa final, o árbitro informou que “por volta dos 10 minutos do segundo tempo teve um princípio de tumulto entre as torcidas e neste tumulto foi arremessado um assento da arquibancada que caiu em campo de jogo sem atingir a qualquer pessoa”.

Devido ao tumulto, Péricles Bassols não conseguiu identificar o infrator, mas relatou que foi procurado por Marcelo Segurado novamente, que afirmou ter também identificado e encaminhado os infratores à delegacia. Porém, os boletins de ocorrência não foram entregues à arbitragem.

Pelos fatos, o Goiás foi denunciado por infração ao artigo 213, incisos I e III, do CBJD, na forma do artigo 184, e responde por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo".

Para cada infração, que a Procuradoria afirma terem sido três, o clube pode ser multado em R$ 100 a R$ 100 mil, totalizando até R$ 300 mil em multa, além de correr risco de perder até 10 mandos de campo.

14:53
Com a palavra o relator José Nascimento para leitura do relatório


14:51
O presidente chama a julgamento o processo: 55/2012 - Goiás E.C. (GO) x C.A. Paranaense (PR), realizado em 15 de setembro de 2012 – Campeonato Brasileiro – Série B - Denunciado: Goiás E.C., incurso no Art. 213 incisos I e III, § 1º, na forma do Art. 184 todos do CBJD. AUDITOR-RELATOR: Dr. José Nascimento.


Fonte: STDJ

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